Membros dos Gabinetes
MEMBROS DOS GABINETES DA PRESIDÊNCIA E DOS VEREADORES
em regime de permanência e respectivas remunerações
Nome | Remuneração | |
Chefe de Gabinete do Presidente | João Filipe de Brito Sol Pereira |
90% da remuneração de Vereador |
Adjunto do Gabinete do Presidente |
80% da remuneração de Vereador |
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Secretária do Vereador | Ana Paula Teixeira Rosa |
60% da remuneração de Vereador |
As remunerações auferidas pelos membros dos gabinetes de apoio pessoal são as previstas no artigo 43º da Lei 75/2013 de 12 de Novembro:
Artigo 43.º
Estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal
1 — A remuneração do chefe do gabinete de apoio à presidência é igual a 90 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.
2 — A remuneração dos adjuntos dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.
3 — A remuneração dos secretários dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.
4 — Os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados pelo presidente da câmara municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal.
5 — Aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.