IRS e Benefício Municipal de 2023
Desde 2002 que a lei permite aos contribuintes consignarem uma parcela dos impostos pagos (0,5%) para uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), para uma instituição religiosa ou para uma entidade com estatuto de utilidade pública.
Para ser solidário com uma instituição, encaminhando os referidos 0,5% dos seus impostos, o contribuinte terá apenas que preencher o quadro 11 do modelo 3 da sua declaração de IRS, indicando o número fiscal da entidade escolhida para receber a consignação.
No concelho de Castro Marim foram referenciadas, pela Autoridade Tributária, a Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim (NIF 501 649 484), a Associação Cegonha Branca (NIF 505 212 625), a Associação de Bem Estar Social da Freguesia do Azinhal (NIF 501 870 121), a Associação Portuguesa de Ataxias Hereditárias (NIF 507 358 376) e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vila Real de Santo António e Castro Marim.
O município de Castro Marim concede um benefício municipal de 1,5% no IRS dos munícipes, que sejam sujeitos passivos do imposto.
Todos os anos, os municípios têm direito a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, devendo comunicar previamente à Autoridade Tributária a percentagem pretendida para si e a que pretende conceder aos munícipes.
Na ausência desta comunicação prévia, o município arrecada a participação máxima.