Castro Marim com distinção nacional de prática mais inovadora na área fiscal no apoio à família
Foi pela primeira vez atribuída a distinção de “Medida Inovadora”, pelo Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis e foi recebido pelas mãos da vice-presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, Filomena Sintra. O galardão vem reconhecer o Regulamento de Concessão de Benefícios Fiscais do Município de Castro Marim, estruturado em 2022, e que estabelece a diferenciação e o incentivo às empresas e famílias que escolhem Castro Marim para se fixar.
Atualmente, Castro Marim oferece isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos próprios do município, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). São medidas implementadas no sentido de minorar a injustiça na partilha da carga fiscal dos impostos municipais e aproximar os cidadãos do exercício dos poderes de tributação pelos eleitos locais.
Pode consultar o Regulamento AQUI, sublinhando-se que é responsabilidade do cidadão a atualização dos seus dados fiscais e matriciais junto das entidades competentes.
Esta distinção foi realizada no âmbito da atribuição dos galardões da “Autarquia + Familiarmente Responsável”, um galardão que Castro Marim conquista há 10 anos consecutivos e que reconhece as medidas e boas práticas tomadas pelo município em prol do bem-estar das famílias castromarinenses. Entre as muitas iniciativas, destacamos os Programas de Combate ao Tabagismo e à Obesidade, distinguindo-se também a componente ininterrupta de apoio à família, férias ativas gratuitas nas interrupções letivas e uma oferta desportiva alargada e gratuita, realçando-se já por ser o município com o maior número de praticantes de futsal do Algarve.
“Muito nos honra sermos pioneiros de uma política fiscal mais ajustada às famílias em territórios com diferentes condições socioeconómicas. Lamentamos que a administração fiscal não se ajuste à vontade das políticas municipais e que implique tanto dispêndio de recursos técnicos especializados para que se possa fazer maior justiça social”, sublinhou a vice-presidente Filomena Sintra.
Entre as principais medidas do Regulamento de Concessão de Benefícios Fiscais do Município de Castro Marim:
- Redução até 25% da taxa de IMI, para prédios destinados a habitação própria e permanente (artigo 8º).
- Reforço da majoração da redução à coleta de IMI para famílias com dependentes (IMI familiar). Para o limiar das famílias com 3 ou mais dependentes, uma duplicação da redução de IMI, do atual valor de 70 para 140 € - (artigo 9.º).
- Alargamento da isenção de IMT de 93.331 para 127.667, na aquisição de prédios destinados a habitação própria e permanente (artigo 10.º); permissão da fruição deste benefício fiscal mais do que uma vez em períodos de 5 anos, nas situações de alteração do agregado familiar (ex. nascimento de filhos).