Sensibilização
. Não fume na floresta ou em locais densamente arborizados;
. Não faça fogueiras, queimas ou queimadas ou qualquer tipo de lume;
. Quando circular de automóvel nunca lance pontas de cigarro para fora da viatura;
. Limpe o mato e arvoredo em torno de habitações. Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, as e os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados(as) a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do referido Decreto-lei.
. Guarde em local seguro, lenha, combustíveis e outros produtos inflamáveis que possua;
. Não use máquinas sem proteção de faíscas de combustão;
. Não deixe matos nem resíduos florestais cortados no interior das áreas florestais;
. Não deite lixo no chão, guarde-o em sacos de plástico e transporte-o até ao contentor mais próximo;
. Se for passear à Floresta leve a sua refeição preparada, para evitar acender fogueiras.
Se detetar um incêndio:
. Alerte imediatamente os bombeiros através do 112, contribuindo para a sua intervenção rápida e eficaz;
. Sem colocar a sua vida em perigo, na fase inicial de um incêndio procure extingui-lo ou limitar a sua dispersão, com a ajuda de extintores, pás, enxadas, pulverizadores dorsais ou ramos verdes;
. Colabore na sua extinção até à chegada dos bombeiros;
. Retire a sua viatura dos caminhos de acesso ao incêndio;
. Informe prontamente as autoridades caso disponha de alguma informação que possa conduzir à identificação das causas de um incêndio;
. Não prejudique a acção dos Bombeiros, seguindo as suas instruções, e disponibilize-se para ajudar a encontrar os melhores caminhos até ao incêndio.
Se o incêndio estiver perto da sua habitação:
. Avise todos os vizinhos;
. Desligue o gás e a eletricidade;
. Molhe abundantemente as paredes e toda a vegetação exista à volta da sua casa;
. Solte todos os animais;
. Em caso de evacuação ajude a sair crianças, idosos e deficientes;
. Não perca tempo a recolher objetos pessoais desnecessários;
. Não volte atrás por motivo algum.
Se ficar rodeado por um incêndio:
. Procure não entrar em pânico;
. Saia na direção contrária à do vento;
. Refugie-se numa zona com água ou com pouca vegetação;
. Cubra a cabeça e o resto do corpo com roupas molhadas;
. Respire junto ao chão, através de roupa molhada, para evitar inalar o fumo;
. Aguarde a chegada dos Bombeiros se não conseguir sair sozinho.
Depois de um incêndio:
. Tome cuidado quando regressar a uma área que tenha ardido recentemente pois podem haver reacendimentos;
. Verifique se ainda existem pequenos focos em combustão na sua casa ou à sua volta e extinga-os, caso existam;
. Se a sua casa for evacuada, regresse só quando os bombeiros o aconselharem;
. Verifique se a sua casa não apresenta risco de ruir;
. Tenha cuidado com os fios elétricos expostos ou danificados e outros perigos;
. Não permita que crianças de brincarem no local do incêndio a seguir à sua extinção;
. Sempre que as autoridades solicitarem a sua ajuda nas operações de rescaldo e vigilância, colabore.
Cuidados a observar nas queimas
. Só poderá efetuar queimas fora do período critico e desde que o índice de risco de incêndio seja inferior ao nível elevado, ou salvo disposição legal em contrário;
. Apenas poderá queimar material vegetal, resultante das atividades agrícolas e/ou florestais, o qual deverá estar preferencialmente seco, com vista à redução do fumo produzido;
. É proibida a queima de plásticos, borrachas, latas, vidros, vidros e embalagens, entre outros. Este tipo de material deve ser devidamente acondicionado e, sempre que se justifique, terá de ser encaminhado para destino adequado, acompanhado das respetivas guias de acompanhamento. A queima deste tipo de materiais, bem como a queima de materiais vegetais fora do âmbito da exploração agrícola constitui contraordenação grave;
. Limpar a área onde vai realizar a queima (à volta e numa faixa de aproximadamente dois metros), para evitar a propagação do fogo;
. Coloque terra junto ao local para utilizar sobre a queima se as condições de segurança se alterarem;
. Para melhor controlar o fogo em caso de necessidade, deverá optar por queimar pequenas quantidades de cada vez;
. Apenas poderá fazer a queima durante o dia (do nascer ao pôr-do-sol), por motivos de prevenção da poluição do ar;
. No final, deverá assegurar que a queima fica bem apagada, utilizando água e cobrindo as cinzas de terra, certificando-se de que não ficam brasas;
. Apesar de não ser necessária a prévia autorização, antes de realizar uma queima deverá informar os Bombeiros;
. Acompanhe sempre a queima a uma distância que permita evitar situações perigosas;
. Mantenha as ferramentas (enxada ou pá) próximo do local da queima;
. Interrompa a queima sempre que verifique que as condições meteorológicas (vento) ou as medidas tomadas não lhe garantam total segurança;
. Alerte de imediato as autoridades se perder o controlo da queima (112);
. Certifique-se de que a faixa de segurança efetuada em redor da queima ficou completamente limpa de materiais combustíveis;
. Coloque terra sobre os materiais queimados, se possível, utilize água sobre a terra;
. Antes de abandonar o local verifique a área adjacente à queima.
Atenção: A realização de queimadas só é permitida após licenciamento na Câmara Municipal e só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado.
Índice de Risco de Incêndio
O Instituto de Meteorologia calcula diariamente o Risco de Incêndio, por concelho, estabelecendo 5 classes de risco: reduzido, moderado, elevado, muito elevado e máximo.
Para saber o índice de risco de incêndio diário consulte:
http://www.meteo.pt/opencms/pt/ambiente/risco_incendio
Para saber a previsão de índice de risco de incêndio para o dia seguinte consulte:
http://www.meteo.pt/opencms/pt/ambiente/risco_incendio/index.html?page=fwi_d1.xml
Período Critico
No âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, durante o período crítico (estabelecido anualmente por Portaria) vigoram medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, nomeadamente:
Nos espaços florestais
. Não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;
. Não é permitido realizar queimadas;
. Não é permitido lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes;
. Não é permitido realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
. Fica condicionado o acesso, a circulação e a permanência de pessoas e bens, em:
. zonas críticas;
. áreas submetidas a regime florestal e áreas sob gestão do Estado;
. zonas onde exista sinalização correspondente a limitação de atividade.
. Só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extração (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros a carga combustível é inferior ao estipulado no anexo do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro.
Nos espaços rurais:
. A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos – que não os indicados no número 3, está sujeita a autorização prévia da respetiva câmara municipal;
. Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer ou para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, exceto em espaços não inseridos em zonas críticas ou em parques de lazer e recreio ou outros desde que devidamente infraestruturados e identificados como tal;
. Não é permitido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, exceto a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório;
. É obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa (tratores, máquinas e veículos de transporte pesados), sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés, e estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg.
Colabore na Defesa da Floresta do Concelho Castro Marim