Sensibilização

. Não fume na floresta ou em locais densamente arborizados;

. Não faça fogueiras, queimas ou queimadas ou qualquer tipo de lume;

. Quando circular de automóvel nunca lance pontas de cigarro para fora da viatura;

. Limpe o mato e arvoredo em torno de habitações. Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, as e os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados(as) a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do referido Decreto-lei.

. Guarde em local seguro, lenha, combustíveis e outros produtos inflamáveis que possua;

. Não use máquinas sem proteção de faíscas de combustão;

. Não deixe matos nem resíduos florestais cortados no interior das áreas florestais;

. Não deite lixo no chão, guarde-o em sacos de plástico e transporte-o até ao contentor mais próximo;

. Se for passear à Floresta leve a sua refeição preparada, para evitar acender fogueiras.

 

Se detetar um incêndio:

. Alerte imediatamente os bombeiros através do 112, contribuindo para a sua intervenção rápida e eficaz;

. Sem colocar a sua vida em perigo, na fase inicial de um incêndio procure extingui-lo ou limitar a sua dispersão, com a ajuda de extintores, pás, enxadas, pulverizadores dorsais ou ramos verdes;

. Colabore na sua extinção até à chegada dos bombeiros;

. Retire a sua viatura dos caminhos de acesso ao incêndio;

. Informe prontamente as autoridades caso disponha de alguma informação que possa conduzir à identificação das causas de um incêndio;

. Não prejudique a acção dos Bombeiros, seguindo as suas instruções, e disponibilize-se para ajudar a encontrar os melhores caminhos até ao incêndio.

 

Se o incêndio estiver perto da sua habitação:

. Avise todos os vizinhos;

. Desligue o gás e a eletricidade;

. Molhe abundantemente as paredes e toda a vegetação exista à volta da sua casa;

. Solte todos os animais;

. Em caso de evacuação ajude a sair crianças, idosos e deficientes;

. Não perca tempo a recolher objetos pessoais desnecessários;

. Não volte atrás por motivo algum.

 

Se ficar rodeado por um incêndio:

. Procure não entrar em pânico;

. Saia na direção contrária à do vento;

. Refugie-se numa zona com água ou com pouca vegetação;

. Cubra a cabeça e o resto do corpo com roupas molhadas;

. Respire junto ao chão, através de roupa molhada, para evitar inalar o fumo;

. Aguarde a chegada dos Bombeiros se não conseguir sair sozinho.

 

Depois de um incêndio:

. Tome cuidado quando regressar a uma área que tenha ardido recentemente pois podem haver reacendimentos;

. Verifique se ainda existem pequenos focos em combustão na sua casa ou à sua volta e extinga-os, caso existam;

. Se a sua casa for evacuada, regresse só quando os bombeiros o aconselharem;

. Verifique se a sua casa não apresenta risco de ruir;

. Tenha cuidado com os fios elétricos expostos ou danificados e outros perigos;

. Não permita que crianças de brincarem no local do incêndio a seguir à sua extinção;

. Sempre que as autoridades solicitarem a sua ajuda nas operações de rescaldo e vigilância, colabore.

 

Cuidados a observar nas queimas

. Só poderá efetuar queimas fora do período critico e desde que o índice de risco de incêndio seja inferior ao nível elevado, ou salvo disposição legal em contrário;

. Apenas poderá queimar material vegetal, resultante das atividades agrícolas e/ou florestais, o qual deverá estar preferencialmente seco, com vista à redução do fumo produzido;

. É proibida a queima de plásticos, borrachas, latas, vidros, vidros e embalagens, entre outros. Este tipo de material deve ser devidamente acondicionado e, sempre que se justifique, terá de ser encaminhado para destino adequado, acompanhado das respetivas guias de acompanhamento. A queima deste tipo de materiais, bem como a queima de materiais vegetais fora do âmbito da exploração agrícola constitui contraordenação grave;

. Limpar a área onde vai realizar a queima (à volta e numa faixa de aproximadamente dois metros), para evitar a propagação do fogo;

. Coloque terra junto ao local para utilizar sobre a queima se as condições de segurança se alterarem;

. Para melhor controlar o fogo em caso de necessidade, deverá optar por queimar pequenas quantidades de cada vez;

. Apenas poderá fazer a queima durante o dia (do nascer ao pôr-do-sol), por motivos de prevenção da poluição do ar;

. No final, deverá assegurar que a queima fica bem apagada, utilizando água e cobrindo as cinzas de terra, certificando-se de que não ficam brasas;

. Apesar de não ser necessária a prévia autorização, antes de realizar uma queima deverá informar os Bombeiros;

. Acompanhe sempre a queima a uma distância que permita evitar situações perigosas;

. Mantenha as ferramentas (enxada ou pá) próximo do local da queima;

. Interrompa a queima sempre que verifique que as condições meteorológicas (vento) ou as medidas tomadas não lhe garantam total segurança;

. Alerte de imediato as autoridades se perder o controlo da queima (112);

. Certifique-se de que a faixa de segurança efetuada em redor da queima ficou completamente limpa de materiais combustíveis;

. Coloque terra sobre os materiais queimados, se possível, utilize água sobre a terra;

. Antes de abandonar o local verifique a área adjacente à queima.

 

Atenção: A realização de queimadas só é permitida após licenciamento na Câmara Municipal e só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado.

 

Índice de Risco de Incêndio

O Instituto de Meteorologia calcula diariamente o Risco de Incêndio, por concelho, estabelecendo 5 classes de risco: reduzido, moderado, elevado, muito elevado e máximo.

 

Para saber o índice de risco de incêndio diário consulte:

http://www.meteo.pt/opencms/pt/ambiente/risco_incendio

 

Para saber a previsão de índice de risco de incêndio para o dia seguinte consulte:

http://www.meteo.pt/opencms/pt/ambiente/risco_incendio/index.html?page=fwi_d1.xml

 

Período Critico

No âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, durante o período crítico (estabelecido anualmente por Portaria) vigoram medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, nomeadamente:

 

Nos espaços florestais

. Não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;

. Não é permitido realizar queimadas;

. Não é permitido lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes;

. Não é permitido realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;

. Fica condicionado o acesso, a circulação e a permanência de pessoas e bens, em:

. zonas críticas;

. áreas submetidas a regime florestal e áreas sob gestão do Estado;

. zonas onde exista sinalização correspondente a limitação de atividade.

. Só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extração (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros a carga combustível é inferior ao estipulado no anexo do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro.

 

Nos espaços rurais:

. A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos – que não os indicados no número 3, está sujeita a autorização prévia da respetiva câmara municipal;

. Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer ou para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, exceto em espaços não inseridos em zonas críticas ou em parques de lazer e recreio ou outros desde que devidamente infraestruturados e identificados como tal;

. Não é permitido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, exceto a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório;

. É obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa (tratores, máquinas e veículos de transporte pesados), sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés, e estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg.

 

Colabore na Defesa da Floresta do Concelho Castro Marim